Curricularizar a extensão é mais do que contabilizar horas

Autores

  • Leila Cristina Konradt Moraes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

curricularização

Referências

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília, DF: CNE, 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES nº 576, de 9 de agosto de 2023. Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Brasília, DF: CNE, 2023.

Arquivos adicionais

Publicado

2026-07-31

Como Citar

Moraes, L. C. K. (2026). Curricularizar a extensão é mais do que contabilizar horas. Além Dos Muros Da Universidade, 11(3), 00. Recuperado de https://ojsteste.ufop.br/alemur/article/view/8704